A BANCA EXAMINADORA DE FENÓTIPO PARA O ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR NA UEMS: UM MECANISMO PARA GARANTIA DE DIREITOS
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Resumo
Este artigo é fruto de pesquisa que analisa as falas dos candidatos pretos e pardos, participantes da banca avaliadora do fenótipo, em uma instituição pública estadual de ensino superior da Região Centro-Oeste, no contexto da implementação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que prevê a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Embora esteja previsto na lei o critério da autodeclaração, a adoção de banca avaliadora de fenótipo não é proibida e representa um mecanismo de proteção de direito. Resultados parciais e provisórios apontam que o acesso de pretos e pardos pelas cotas raciais pode ser uma estratégia para questionar e subverter a hegemonia branca, a fim de ressignificar e fortalecer a identidade negra. Constatou-se que a existência da banca avaliadora constitui-se em mecanismo que coíbe a interpretação errônea ou fraudulenta de pertencimento étnico-racial e configura-se num espaço de diálogo com os candidatos, no sentido de apontar que os conflitos apresentados pelos mesmos para se afirmarem como pretos ou pardos, é resultante de um processo de negação e de invisibilidade da população negra no Brasil.
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